Prezado segurado,
A resolução 382/20, emitida em 04 de março de 2020 pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em destaque o Cap. III, Art, 4º, Par. 1º, IV, coloca como obrigação a disposição de princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente. Portanto, a Nardin informa que já está disponibilizado o montante de remuneração da proposta de seguros.